Os diversos tipos de família.

Não há dúvidas de que família seja um dos principais eixos da sociedade, de tal forma que ela aparece em nosso ordenamento jurídico como sua base.

A Constituição Federal confere a família especial proteção do Estado através de diversos princípios, entre os quais: o da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia, o princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar.

A sociedade passou e passa por inúmeras mudanças e as famílias acompanham essa evolução, sendo a prova disso, os diferentes tipos de famílias que existem, quais sejam: monoparental, multiparental, composta, pluriparental ou mosaico, parental, eudemonista, homoafetiva, homoparentalidade.

Em 2011 – 07 anos atrás, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, pautando-se a decisão no princípio constitucional da dignidade humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar.

Já em 2013 – 05 anos atrás, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma decisão que proibia os cartórios de recusar a realização do casamento civil ou de negar-se a converter a união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.

Mais à frente, no ano de 2015 – 03 anos atrás, a Ministra Carmen Lúcia, do STF, autorizou a adoção por casais homoafetivos e para tanto se baseou na decisão anterior do plenário que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Verificamos que as novas maneiras de se relacionar e a queda de tabus levaram a uma verdadeira revolução na composição familiar, posto que elas devem ser vistas e tratadas com olhos e valores afetivos.

Independentemente de as famílias serem diferentes do que conhecemos como tradicionais, o objetivo desse núcleo não muda já que o objetivo é o mesmo, permanecendo com um reflexo da sociedade.

Por fim, é necessário que a noção de “família” seja ampliada e tratada com o devido respeito e sem discriminação. Apenas assim será possível garantir o cumprimento dos direitos já existentes e também a sua evolução.

Outras Notícias

Persiste ainda grande preconceito social quanto à possibilidade de adoção realizada por casais homoafetivos, tendo em vista a falta de legislação no mundo jurídico. Desta forma, foi importantíssimo o julgamento conjunto da ADPF 132-RJ e ADI 44227-DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quebrando paradigmas e preconceitos ao aceitar a união estável homoafetiva como entidade familiar. […]